sexta-feira, 06/11/2026

Novo Enamed’ introduz monitoramento semestral em colaboração com Educação, Saúde e CFM

Na última sexta-feira (6), o presidente Lula sancionou uma nova lei que reformula o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), um passo significativo para a qualificação da formação médica no Brasil. O…

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Na última sexta-feira (6), o presidente Lula sancionou uma nova lei que reformula o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), um passo significativo para a qualificação da formação médica no Brasil. O novo formato do exame introduz um modelo de cooperação entre o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina, visando garantir que os futuros médicos tenham a formação necessária para atender às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A partir de junho de 2026, a aprovação no Enamed se tornará um requisito imprescindível para que os profissionais recém-formados possam obter o registro no Conselho Federal de Medicina. Essa mudança visa não apenas avaliar a proficiência dos estudantes ao final de sua formação, mas também acompanhar o seu desenvolvimento durante toda a graduação. O exame será aplicado em três momentos: no 4º, 6º e 8º semestres, permitindo uma intervenção mais precoce em eventuais dificuldades de aprendizagem.

O Enamed, que já existe desde 2025, desempenhará agora um papel ainda mais abrangente. Além de avaliar a qualidade dos cursos de Medicina, o exame será essencial para verificar se os formandos atingiram o desempenho mínimo necessário para atuar como médicos. A nova estrutura do exame não apenas reforça a importância de uma formação sólida, mas também busca estabelecer um padrão de excelência para os cursos de graduação em Medicina no país.

Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão específica, e os estudantes que não alcançarem o nível proficiente terão a oportunidade de refazer a última etapa em edições futuras do exame. É importante ressaltar que médicos formados em instituições estrangeiras que já foram aprovados em etapas do Revalida não estarão sujeitos a essas novas exigências.

Adicionalmente, os estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina antes da publicação da medida provisória permanecerão sob as normas vigentes à época de sua matrícula, isentos da nova regra. A nota obtida no Enamed poderá ainda ser utilizada como critério para seleção em programas de residência médica, refletindo a nova importância do exame na trajetória profissional dos médicos.

Com essas novas diretrizes, a expectativa é que o Enamed não apenas eleve a qualidade da formação médica no Brasil, mas também contribua para que os profissionais estejam mais bem preparados para atender às necessidades da população, especialmente em um contexto em que a saúde pública demanda cada vez mais profissionais qualificados e comprometidos.

Crédito da imagem: Enamed